O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futsal (STJDFS) julgou nesta quinta-feira (17) o recurso interposto pela defesa do Grêmio Interativo Recanto da Criança, do técnico Itamar Oliveira de Moura Júnior e de um grupo de atletas denunciados no Processo Disciplinar nº 008/2026, que apura confusão generalizada ocorrida ao final de uma partida de futsal em Manaus. O Tribunal Pleno anulou o acórdão proferido em 1º de setembro pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM) e determinou que o julgamento seja refeito com a presença do advogado de defesa.
A relatora do caso no STJDFS classificou o episódio de forma contundente: "houve um cerceamento de defesa absurdo", afirmou, ao votar pela nulidade da sessão anterior.
O que motivou a anulação
A decisão reformada pelo STJDFS havia sido tomada em meio a uma polêmica processual. Na véspera do julgamento de 1º de setembro, o único advogado nos autos, protocolou pedido de adiamento acompanhado de atestado médico, informando ter passado por procedimento cirúrgico no dia anterior, com indicação de repouso de sete dias. O pedido, no entanto, foi indeferido pela relatoria do TJD/AM sob o argumento de que não havia procuração formal do advogado juntada aos autos naquele momento, muito embora ele tivesse atuado sem qualquer contestação ao longo de toda a instrução do processo, incluindo interrogatórios, oitiva de testemunhas e sustentação oral perante a 1ª Comissão Disciplinar.
Na sequência do mesmo julgamento, o Pleno do TJD/AM dispensou provimento ao recurso da Procuradoria de Justiça Desportiva e determinou o retorno dos autos para julgamento imediato do mérito contra os atletas e o clube "sem prejuízo" de uma regularização da procuração em três dias, o que a defesa apontou, em seu recurso ao STJDFS, como contradição interna: o mesmo instrumento cuja ausência justificara negar o adiamento seria, minutos depois, admitido para fins de intimação.
O STJDFS acolheu a tese de cerceamento de defesa e anulou a sessão, determinando que o julgamento do mérito seja realizado novamente, com direito assegurado à sustentação oral da defesa.
Notícias de infração contra árbitro e federação
O Tribunal também determinou que a Procuradoria de Justiça Desportiva do Amazonas se manifeste, em prazo a ser fixado, sobre duas notícias de infração protocoladas em agosto e que, segundo a defesa, permaneceram sem qualquer andamento por mais de um mês: uma delas movida por uma fisioterapeuta contra a Federação Amazonense de Futsal, alegando falha de segurança no ginásio; outra movida por um dos atletas denunciados contra o árbitro principal da partida e um representante da federação, por agressão.
A defesa argumentava que a inércia da Procuradoria nessas apurações comprometia a análise completa do episódio, já que a conduta da arbitragem e da federação — apontada como determinante para a confusão, segundo testemunhas ouvidas na instrução — vinha sendo discutida de forma apartada da responsabilização dos atletas. Com a decisão de hoje, a Procuradoria terá prazo para se manifestar sob pena de o próprio STJDFS avocar o andamento dos procedimentos, com base no art. 25, XII, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Próximos passos
Com a nulidade decretada, o processo retorna ao TJD/AM para nova sessão de julgamento do Recurso Voluntário da Procuradoria, desta vez com a presença assegurada da defesa técnica.