Manaus/AM — O candidato a deputado estadual Marcelo Amil, protocolou nesta sexta-feira (28) uma representação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para apurar a remoção de um adesivo de propaganda eleitoral fixado em seu veículo particular durante uma blitz policial em Manaus.
O que aconteceu
Segundo a petição, apresentada pela advogada Dra. Amanda Monteiro, um apoiador do candidato utilizava um adesivo de campanha em seu veículo particular com os dizeres "Marcelo Amil – Deputado Estadual – 10013" e menção à candidatura majoritária de Omar Aziz ao governo do estado.
Por volta das 10h desta sexta-feira, o veículo foi abordado em uma blitz na Avenida Santos Dumont, em frente ao aeroporto, no bairro Tarumã. Durante a fiscalização, o material de propaganda teria sido retirado do carro sem que, segundo a defesa, fosse apresentada explicação sobre a suposta irregularidade ou identificado o agente responsável pela ação.
O caso também foi registrado na Polícia Civil do Amazonas, por meio do Boletim de Ocorrência nº 00271624/2026, que — de acordo com a representação — consigna que o veículo, o condutor e a propaganda estavam em situação regular.
Argumento da defesa
A representação sustenta que o adesivo atendia aos requisitos da legislação eleitoral, com base no artigo 37, §2º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, que autoriza a fixação de adesivos plásticos em automóveis particulares desde que não ultrapassem 0,5 m². Segundo a petição, por se tratar de propaganda lícita, não haveria fundamento legal para sua remoção.
O documento reforça que não pretende antecipar responsabilidades individuais, mas busca a apuração institucional dos fatos — incluindo identificação dos agentes envolvidos na abordagem, a motivação da retirada do material e eventual existência de ordem que a autorizasse.
Pedidos ao Tribunal
Entre as diligências solicitadas ao TRE-AM estão:
- requisição de informações ao órgão responsável pela blitz;
- identificação dos agentes que participaram da abordagem e da retirada do adesivo;
- cópia de eventuais autos, relatórios ou registros produzidos na ocasião;
- esclarecimento sobre a irregularidade alegada para justificar a remoção;
- oitiva do candidato e de outras pessoas relevantes para o caso, se necessário.
Andamento processual
O processo (nº 0600983-22.2026.6.04.0000) foi autuado como Representação, sob a classe de "Abuso – Uso Indevido de Meio de Comunicação Social", e distribuído ao relator, juiz federal Erico Rodrigo Freitas Pinheiro. Não há, até o momento, pedido de liminar nos autos, e o processo corre sem segredo de justiça.