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Justiça desportiva do Amazonas suspende campeonato em Humaitá e anula liminarmente julgamento por ilegalidade
Decisão do TJD-AM acolhe Mandado de Garantia e reconhece liminarmente nulidade de Comissão Disciplinar instituída por portaria irregular
Por Administrador
Publicado em 08/07/2026 15:02 • Atualizado 08/07/2026 15:05
Esporte

Manaus (AM) – 8 de julho de 2026 – Em decisão histórica que reafirma a legalidade e a autonomia da Justiça Desportiva, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futsal do Amazonas (TJD-AM), Dr. Edson Rosas Junior, concedeu liminar nesta quarta-feira suspendendo todos os efeitos da decisão da Comissão Disciplinar da Liga Humaitaense de Futsal (LHF) no Processo nº 006/2026. A medida implica na paralisação imediata do Campeonato Humaitaense de Futsal 2026, determinando que a LHF suspenda a realização de quaisquer jogos até o julgamento do mérito do Mandado de Garantia impetrado pela Sociedade Desportiva São José.

A decisão, proferida nos autos do Mandado de Garantia nº 009/2026, atendeu aos pedidos formulados pela defesa da Sociedade Desportiva São José, sob a condução do defensor geral do TJD-AM, Dr. Marcelo Amil. O advogado demonstrou com robustez argumentativa a ilegalidade da comissão disciplinar que julgou o caso, apontando vícios insanáveis no procedimento adotado pela LHF.

A controvérsia teve origem em denúncia protocolada pelo São José contra o Sr. Aluízio Azevedo de Amorim, acusado de atuar simultaneamente em funções e equipes distintas no campeonato, como profissional de saúde, atleta e, supostamente, técnico, violando o Art. 5º do Regulamento Geral da Competição. O julgamento realizado pela Comissão Disciplinar da LHF, em 27 de junho de 2026, condenou o denunciado a multa de R$ 300,00 e suspensão de 3 partidas, além de determinar a perda de pontos do San Lorenzo Masculino na Série B.

No entanto, a defesa do São José sustentou que o julgamento era nulo de pleno direito. O argumento central, acolhido pelo TJD-AM, é que a Comissão Disciplinar da LHF foi instituída pela Portaria nº 010/2026, assinada unilateralmente pelo presidente da Liga, o que usurpa competência exclusiva do pleno do TJD, conforme o Art. 27 do CBJD. Além disso, a comissão atuou com composição de apenas 3 membros, em desacordo com o mínimo de 5 auditores previsto na legislação desportiva, e sem a presença de membro da Procuradoria, o que viola os princípios basilares da legalidade, impessoalidade, independência e devido processo legal, elencados no Art. 2º do CBJD.

Ao analisar o pedido liminar, o presidente do TJD-AM reconheceu a presença do fumus boni iuris — a plausibilidade do direito alegado — e do periculum in mora — o perigo de dano irreversível à verdade desportiva e à credibilidade da competição. A manutenção de uma decisão proferida por órgão ilegítimo, enquanto as rodadas do campeonato prosseguem, contaminaria toda a disputa, exigindo posterior reversão de resultados e causando caos administrativo e prejuízo à imagem do desporto amazonense.

 

A decisão liminar determina a suspensão imediata dos efeitos da decisão da LHF e a paralisação do Campeonato Humaitaense de Futsal 2026, sob pena de sanções administrativas e pecuniárias à Liga em caso de descumprimento. O processo foi encaminhado à Procuradoria de Justiça Desportiva do Futsal/AM para manifestação, e o Dr. João Carlos Bezerra da Silva foi nomeado como auditor para atuar no feito.

 

A atuação do Dr. Marcelo Amil, defensor geral do TJD-AM, foi destaque.

 

Com firmeza jurídica e inequívoco compromisso com a justiça desportiva, o advogado construiu uma peça processual robusta, demonstrando de forma cristalina as nulidades absolutas que maculavam o processo. Ao impetrar o Mandado de Garantia, o defensor não apenas protegeu os interesses da Sociedade Desportiva São José, mas também salvaguardou a própria integridade do sistema desportivo no interior do Amazonas, impedindo que um precedente perigoso, o de decisões proferidas por comissões ilegítimas, se consolidasse e corroesse as bases da Justiça Desportiva. Sua atuação reforça o papel essencial da defensoria dativa como garantidora do acesso à justiça e da isonomia entre as agremiações, independentemente de sua capacidade financeira, sendo um exemplo de dedicação à legalidade e à ética desportiva no estado.

A Liga Humaitaense de Futsal e a Federação Amazonense de Futsal foram oficialmente intimadas da decisão. O mérito do Mandado de Garantia será julgado em breve, quando o TJD-AM deverá decidir se declara a nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados no Processo nº 006/2026 e se determina o reinício do procedimento disciplinar por uma comissão legalmente constituída.

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