A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar proferida nesta segunda (18), que a GEAP Saúde e o Hospital Adventista de Manaus realizem uma cirurgia ortopédica de urgência em uma criança de apenas 9 anos de idade, após o cancelamento inesperado do procedimento poucos dias antes da data marcada.
A decisão foi assinada pelo juiz Luís Carlos H. Valois Coelho, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no âmbito do processo nº 0139456-76.2026.8.04.1000.
Segundo os autos, a criança foi diagnosticada com uma grave lesão conhecida como “alça de balde do menisco lateral” no joelho direito, condição que provoca dores intensas, travamento da articulação e risco de sequelas permanentes caso não haja intervenção cirúrgica imediata.
O procedimento já havia sido autorizado pela própria operadora de saúde e estava agendado para o dia 19 de maio no Hospital Adventista. No entanto, a família foi surpreendida com a informação de que a cirurgia havia sido cancelada em razão do encerramento do vínculo contratual entre o hospital e a GEAP.
A representante legal da paciente afirmou à Justiça que tentou resolver o problema administrativamente, mas não conseguiu obter respostas efetivas nem a indicação de outro hospital apto a realizar a cirurgia em tempo hábil.
Na decisão, o magistrado entendeu que houve falha grave na prestação do serviço e destacou que o consumidor não pode ser prejudicado por conflitos administrativos entre operadora e hospital, especialmente em situações envolvendo crianças e procedimentos de urgência.
O juiz ressaltou ainda que a Lei dos Planos de Saúde exige comunicação prévia de 30 dias em casos de descredenciamento hospitalar, além da obrigação de substituição por unidade equivalente — medidas que, segundo a decisão, não foram observadas pelas rés.
Diante da urgência do quadro clínico, a Justiça determinou que o Hospital Adventista realize a cirurgia na data originalmente marcada e que a GEAP custeie integralmente o procedimento, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão também concedeu gratuidade da Justiça à família e determinou a intervenção do Ministério Público do Amazonas no processo, em razão do interesse de menor de idade.
Advogado perseguiu decisão liminar
A atuação do advogado Marcelo Amil foi apontada como decisiva para a rápida apreciação do pedido judicial. Responsável pela defesa da criança, o advogado sustentou que o cancelamento da cirurgia violava frontalmente o direito à saúde, a boa-fé contratual e a proteção integral garantida às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Na petição, destacou que a interrupção abrupta do atendimento colocava a paciente em risco concreto de agravamento irreversível da lesão, tese acolhida pela Justiça ao conceder a tutela de urgência em menos de 24 horas.