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Preso por extorsão, delegado conta sua versão dos fatos
Em petição anexada ao processo, titular do 9º DIP apresentou pela primeira vez sua alegação
Por Administrador
Publicado em 18/04/2026 13:36
Polícia

Na última sexta-feira (17), um dia após a conversão da prisão em preventiva pela Justiça, a defesa do delegado protocolou uma petição de 15 páginas na qual o policial apresenta uma narrativa completamente oposta àquela que foi registrada no 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e amplamente divulgada pela imprensa.

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O documento apresentado nos autos em processo que não está em segredo de justiça, revela que o delegado não apenas nega as acusações, como descreve, em detalhes, uma suposta diligência legítima contra o tráfico de drogas que teria sido deturpada.

A versão que consta dos autos

De acordo com a petição, o delegado Fabiano Rosas, titular do 9º DIP, afirma que se encontrava no exercício regular de suas funções quando recebeu uma denúncia dando conta de que uma embarcação chamada "NR SILVA II" estaria transportando entorpecentes na região central de Manaus. Ainda segundo sua versão, a mesma embarcação já possuía histórico de envolvimento com o tráfico, tendo sido apreendida anteriormente pela Base Fluvial Arpão com 265 quilos de maconha.

 

Ao realizar campana no local, o delegado e sua equipe teriam abordado três indivíduos em atitude suspeita. Um deles, segundo a defesa, afirmou verbalmente ser policial militar, mas não apresentou identificação formal e portava uma arma de fogo sem comprovação imediata de regularidade. Diante disso, o delegado alega que determinou que o grupo se dirigisse à delegacia para averiguação, tendo permitido que o suposto policial militar fosse em seu próprio veículo.

A narrativa da defesa, no entanto, sustenta que o grupo não compareceu ao 9º DIP. Horas depois, o delegado teria sido surpreendido por uma abordagem de policiais militares da ROCAM e do 24º DIP, sendo algemado e imobilizado em via pública – cena registrada em vídeo que a defesa anexou ao processo.

O que diz a acusação oficial

Em sentido oposto, as investigações conduzidas pelo 24º DIP, sob responsabilidade do delegado Marcelo Martins, apontam que o delegado Fabiano Rosas e o investigador Charles Rufino abordaram as vítimas em uma embarcação, as colocaram em uma viatura descaracterizada e as circularam pela Zona Sul da capital. O empresário teria sido obrigado a entregar R$ 30 mil em espécie, e o policial militar que fazia a segurança do valor teria sido desarmado. Não haveria, segundo a acusação, qualquer registro de procedimento oficial de apreensão.

O ponto central da discórdia

A defesa do delegado estrutura seu pedido de relaxamento de prisão em três argumentos principais, todos constantes da petição:

Inexistência de flagrância: Sustenta que nenhuma das hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal foi configurada, uma vez que a prisão ocorreu horas depois dos fatos, sem perseguição e sem que o delegado fosse encontrado com os objetos do crime.

Ausência de materialidade: Afirma que não houve apreensão do dinheiro, nem da arma de fogo mencionada pelas vítimas, e que os celulares dados como subtraídos foram recuperados pelos próprios declarantes.

Narrativa unilateral: Argumenta que a prisão se baseou exclusivamente nas declarações das supostas vítimas, sem qualquer elemento mínimo de corroboração ou investigação prévia.

O que se sabe até agora

Embora a defesa tenha apresentado essa versão nos autos, a Justiça já converteu a prisão em flagrante em preventiva, acolhendo o parecer do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O caso segue sob investigação da Corregedoria, que apurará eventuais infrações administrativas. O delegado permanece preso, e o pedido de relaxamento de prisão ainda aguarda decisão do juiz da Vara de Garantias Penais.

 

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