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COLUNA “PARÁGRAFO ÚNICO”. O Senado votou 67 a zero para proteger mulheres. Mas, quem vai decidir o que é ódio?
Por: Hudson Mancilha
Por Administrador
Publicado em 31/03/2026 09:41
Justiça

Na terça-feira, 24 de março, o Senado aprovou o PL 896/2023 com 67 votos favoráveis. Nenhum contrário. Nenhuma abstenção. Nos 40 anos da Nova República, é difícil encontrar votação assim sobre tema tão delicado. Seria motivo de comemoração. Mas não é, ou pelo menos não deveria ser.

O projeto insere a misoginia na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), equiparando-a aos crimes de preconceito. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão. O crime é inafiançável e imprescritível. Pelo texto aprovado, misoginia é "a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres." Pronto. É essa a definição. Uma linha.

Qualquer penalista vai perceber o problema imediatamente. O direito penal tem uma exigência que não é burocrática, é garantia: a lei precisa dizer com precisão o que é proibido, porque quem não sabe o que é crime não pode se defender de uma acusação. Isso se chama taxatividade, e não é detalhe técnico. É o que separa um Estado de direito de um regime em que as autoridades decidem na hora o que é ou não punível. Quando a norma define a conduta com uma expressão aberta como "ódio ou aversão", a interpretação fica a cargo do delegado, promotor, juiz. E interpretações variam muito.

Aqui vale pausar e pensar nas mulheres que esse texto deveria proteger.

A gestora que dá um feedback duro para uma funcionária. A professora que reprova uma aluna e ouve uma denúncia de "aversão". A mulher que discorda publicamente de outra mulher em nome de uma ideologia e recebe um inquérito. A lei não distingue. O texto não distingue. E é exatamente esse silêncio normativo que preocupa, até porque a norma penal vaga não pune o culpado com mais eficiência; ela expõe o inocente com muito mais facilidade.

Mas há um efeito ainda mais perverso, que diz respeito diretamente às mulheres. Quando uma lei cria incerteza sobre o que pode ou não pode ser dito, as pessoas fazem cálculo de risco antes de falar. O gestor que evita contratar mulheres para cargos de liderança, não por misoginia, mas pelo medo de que qualquer avaliação negativa futura seja interpretada como tal. O médico que deixa de discutir certos temas em consulta. O professor que evita o debate sobre papéis de gênero mesmo quando o currículo pede. Parece-me à vista que o resultado não é mais respeito e sim a distância. E distância não protege ninguém. O diálogo que deixa de acontecer por medo jurídico é o mesmo diálogo que, quando existe, pode mudar comportamentos, abrir perspectivas, criar relações mais igualitárias. Uma lei que silencia esse espaço não está protegendo mulheres. Está isolando-as de um debate que as envolve diretamente.

Esse perigo não é especulação. Em abril de 2024, o Hate Crime Act escocês entrou em vigor (uma lei de estrutura parecida), criminalizando incitação ao ódio com base em diversas características. Na primeira semana, a polícia recebeu 7.152 denúncias online. A imensa maioria não era crime. Era texto de internet, opinião, discordância firme. A Secretária de Justiça Angela Constance reconheceu publicamente o colapso operacional ao Parlamento escocês: recursos que deveriam estar no combate a crimes reais foram consumidos na triagem de postagens. O governo escocês, após esse episódio e diante da complexidade jurídica em torno da definição de "mulher", abandonou em 2025 os planos de criar uma lei específica de misoginia. Na Inglaterra, o piloto conduzido pela Polícia de Nottinghamshire entre 2016 e 2018 (que registrava misoginia como categoria de incidente) resultou em uma única condenação após 174 registros em dois anos. Uma. Não porque a polícia não trabalhasse. Porque transformar "aversão" em prova capaz de sustentar uma condenação criminal é tarefa que a própria linguagem da lei dificulta.

O Brasil, enquanto isso, já tem o que poucos países têm. A Lei Maria da Penha, considerada referência internacional, protege a mulher contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A lei do feminicídio, com as alterações de 2024, prevê penas que chegam a quarenta anos. São instrumentos sérios, construídos com debate técnico real. Ainda assim, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.568 feminicídios no último ano, oito em cada dez cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Mulheres morrem com medida protetiva vigente.

Isso não é falta de lei. É falta de delegacia aberta às três da manhã, é falta de casa de abrigo, é falta de assistente social que chegue antes do agressor. É o laudo que demora, o juiz que não tem o processo na mesa, a viatura que não aparece. Criar um tipo penal de contornos vagos não resolve nenhum desses problemas. Ao contrário: consome recursos investigativos escassos com processos subjetivos enquanto os problemas concretos ficam sem resposta.

Há, por fim, uma questão que diz respeito ao processo legislativo em si. O Senado votou essa matéria em tempo recorde, em semana comemorativa, sem ouvir juristas, sem debater com a sociedade civil, rejeitando todas as emendas que propunham salvaguardas à liberdade religiosa, científica e de imprensa. Aprovação unânime, num ano eleitoral, sobre tema com alto custo político para quem votasse contra. Isso não é consenso jurídico. É consenso de circunstância.

O texto ainda está na Câmara. Ainda dá tempo de fazer o que o Senado recusou: escrever uma lei que diga exatamente o que pune, proteja quem precisa de proteção e não transforme o debate público num campo minado. Definições precisas, salvaguardas expressas, foco na conduta e não na opinião. É o que separa uma lei que funciona de uma lei que apenas parece funcionar.

Proteger mulheres de verdade não cabe numa linha. Mas uma linha mal escrita pode fazer muito estrago.

 

 

Hudson Mancilha

Advogado e professor.

 

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