Mais um Projeto de Lei foi apresentado no Congresso Nacional propondo regras trabalhistas para os aplicativos de transporte e entrega, como Uber, 99 e iFood, por exemplo A proposta, desta vez formulada pela oposição na Casa - o PL é do senador Rogério Marinho (PL/RN) -, não estipula carga de trabalhopara os motoristas e entregadores, ponto crucial para o avanço de uma regulamentação no País.
O PL foi apresentado na terça-feira (18) e inclui motoristas e entregadores no sistema previdenciário, além de estabelecer relações jurídicas claras entre plataformas e trabalhadores. É o quarto projeto apresentado no Congresso Nacional sobre aplicativos de transporte somente em 2023.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PL
A proposta cria a figura do Prestador de Serviços Independente (PSI), que é definida como a pessoa física que utiliza plataformas tecnológicas de intermediação para oferecer serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros (caso dos apps Uber, 99 e Indrive) ou serviços remunerados de entrega (iFood e Rappi).
O senador Rogério Marinho explicou na justificativa do projeto que o objetivo é permitir que os avanços tecnológicos criados pelas plataformas não sejam ameaçados por regulamentações excessivas ou iniciativas que se choquem com as competências das empresas estatais previstas em lei.
MOTORISTAS SEGURADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O PL propõe que motoristas e entregadores passem a ser segurados obrigatórios da Previdência Social. Para isso, a contribuição previdenciária teria alíquotas de 11% pagas pelas empresas e pelos trabalhadores.
Os 11% seriam cobrados sobre 30% do valor bruto que o motorista ou entregador ganha em cada plataforma. Veja o exemplo: se o profissional ganhar R$ 1.000 em determinado aplicativo durante o período, seria cobrado 11% sobre R$ 300, tanto da empresa quanto do motorista. Neste caso, ambos pagariam R$ 99.
O trabalhador também poderia optar por uma previdência complementar, por meio de uma alíquota de 20%.
SEM VÍNCULO TRABALHISTA E JORNADA ESTABELECIDA
O projeto também deixa claro que não seria criado vínculo empregatício tipo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mesmo com a cobrança de taxas pelas plataformas, benefícios e incentivos, sistemas de avaliação, sistemas de acompanhamento em tempo real, normas de conduta, políticas de utilização da plataforma ou manual de uso, verificações de segurança, definição de políticas de descadastramento, oferta de cursos e treinamentos e comunicação com o trabalhador.
Segundo o senador Marinho, a possibilidade de definir horários e múltiplas formas de trabalho caracteriza relações não convencionais de vínculos empregatícios. Por conta dessa atipicidade, a relação entre motoristas ou entregadores e a plataforma não pode ser regida pela CLT.
Assim, não ficaria estipulada qualquer carga específica de trabalho. Caberia ao profissional decidir quando irá trabalhar. Também ficariam proibidas relações de exclusividade entre plataformas e trabalhadores.
PAGAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
As plataformas seriam responsáveis por fazer o recolhimento da contribuição, realizada até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário nesse dia.
O projeto de lei prevê um prazo de 3 dias úteis para bloqueio e desligamento da plataforma, que deve ser feito de forma clara, transparente e objetiva. Caso o processo não siga os critérios estabelecidos na lei, a empresa pode ser obrigada a indenizar o motorista com o valor do somatório dos recebidos no último mês de exercício da atividade.
Matéria original no link https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/mobilidade/2023/04/15449884-nova-proposta-de-regulamentacao-trabalhista-para-motoristas-e-entregadores-de-aplicativos-como-uber-e-ifood-e-apresentada-veja-os-detalhes.html
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