https://public-rf-upload.minhawebradio.net/245001/slider/5cf46967fa861e71d2ea5a3900b1c999.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/245001/slider/5a45a933e55d07627c9af06890de2be0.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/245001/slider/239a25140f67b83b445516b65c44074c.png
Uber é condenada por furto de bolo durante corrida
Justiça
Publicado em 17/03/2023

04/04/2023

O furto de bolo no Uber é um incidente que tem chamado a atenção nas redes sociais. O caso se refere a uma situação em que uma passageira do Uber teria roubado o bolo de aniversário que estava sendo transportado por uma outra passageira.De acordo com relatos, a passageira que transportava o bolo teria solicitado um Uber para levá-la até a casa de uma amiga, onde aconteceria a festa de aniversário. Ela teria colocado o bolo no porta-malas do carro e seguido viagem.

Durante o trajeto, outra passageira teria entrado no veículo e, ao perceber a presença do bolo, teria pedido um pedaço. A dona do bolo teria negado o pedido, afirmando que o bolo era para a festa de aniversário de uma amiga e não poderia ser consumido antes da hora.


No entanto, quando chegaram ao destino, a dona do bolo percebeu que ele não estava mais no porta-malas do carro. Ela questionou a outra passageira sobre o paradeiro do bolo, mas não obteve resposta.


O caso gerou indignação nas redes sociais, com muitos usuários criticando a atitude da passageira que teria furtado o bolo. Alguns chegaram a pedir a identificação da passageira para que ela fosse responsabilizada pelo crime.


É importante ressaltar que o furto é um crime previsto no Código Penal brasileiro, e pode acarretar em pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Portanto, é fundamental que as pessoas respeitem a propriedade alheia e evitem praticar atos criminosos.

No caso do furto de bolo no Uber, fica o alerta para que os motoristas e passageiros estejam atentos à segurança de seus pertences durante as viagens, evitando situações desagradáveis como essa.

A Justiça entendeu que as imagens são mais do que claras, constatando que não houve perda alguma de objeto, e sim furto. “O motorista preposto da ré aceitou a corrida, recebeu o produto, e desapareceu furtivamente com o objeto (…) O tratamento dado pela ré foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, nem punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, ressaltou, frisando ser firme e convicção de que a plataforma deverá devolver o dinheiro pago no bolo, bem como indenização por danos morais.

Créditos a:https://economia.ig.com.br/2023-04-04/uber-rouba-bolo-passageira.html

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!